A morte financeira e digital de Alexandre de Moraes
Por Emanuel Pessoa*
O Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), anunciou a inclusão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, na lista de pessoas sancionadas pela Global Magnitsky Human Rights Accountability Act. Essa decisão, tomada sob alegações de abuso de poder, violação de direitos humanos e supressão de liberdades democráticas, acarreta uma série de consequências jurídicas e práticas significativas — tanto para o ministro quanto para qualquer empresa ou indivíduo que mantenha relação com ele.
A Lei Magnitsky permite que os Estados Unidos imponham sanções unilaterais a indivíduos estrangeiros considerados responsáveis por corrupção sistêmica ou violações graves dos direitos humanos. As sanções incluem: (i) congelamento de ativos sob jurisdição americana; (ii) proibição de entrada nos EUA; e (iii) proibição total de transações com cidadãos, empresas ou instituições norte-americanas. O objetivo é cortar o acesso dessas pessoas ao sistema financeiro internacional controlado, direta ou indiretamente, por instituições dos EUA.
No caso de Alexandre de Moraes, a medida afeta diretamente sua vida digital, financeira e logística. Ainda que ele resida e atue exclusivamente no Brasil, a extensão extraterritorial das sanções impacta qualquer serviço oferecido por empresas com sede, filiais ou operações nos Estados Unidos. Isso inclui desde provedores de e-mail e empresas de tecnologia até companhias aéreas e operadoras de cartões de crédito.
1-Tecnologia e serviços digitais
Empresas como Google, Apple, Microsoft e Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) são obrigadas a bloquear quaisquer contas, produtos ou serviços que envolvam movimentação financeira ou benefícios comerciais em favor do sancionado. Isso significa que Alexandre de Moraes não pode utilizar serviços pagos como Google Workspace, Apple iCloud+, Microsoft Office 365, Facebook Ads ou similares.
Mesmo o uso de contas gratuitas — como Gmail, Outlook ou iCloud — pode ser restringido unilateralmente pelas empresas, por razões de compliance. Esses serviços, embora gratuitos ao usuário, envolvem armazenamento de dados, algoritmos de recomendação e uso de infraestrutura computacional dos EUA, o que pode configurar prestação de serviço.
Ferramentas de comunicação criptografada com base americana, como WhatsApp e Messenger, também podem ser descontinuadas, especialmente se vinculadas a monetização ou a perfis oficiais.
2-Cartões de crédito e bancos
As bandeiras Visa, Mastercard e American Express, todas com sede nos Estados Unidos, estão legalmente proibidas de autorizar qualquer transação em nome de Moraes. Mesmo que os cartões tenham sido emitidos por bancos brasileiros, a operação de pagamento — autenticação, clearing e settlement — passa pelas redes internacionais dessas empresas, o que as obriga a recusar operações vinculadas ao CPF do sancionado.
Assim, Moraes, não poderá usar cartões com essas bandeiras para compras físicas ou online; não poderá renovar assinaturas internacionais vinculadas a essas bandeiras (como Netflix, Amazon Prime, Spotify, etc.);
Ficará restrito a meios de pagamento nacionais com estruturas 100% brasileiras — como boletos bancários, Pix ou cartões com bandeiras como Elo ou Hipercard, desde que estas não utilizem gateways norte-americanos para validação.
3-Transporte e viagens
As sanções também afetam o uso de companhias aéreas que operem nos Estados Unidos ou mantenham relações comerciais com empresas americanas. Isso inclui todas as principais companhias brasileiras:
-LATAM Airlines possui voos regulares para os EUA e parceria com a Delta Airlines;
-GOL Linhas Aéreas mantém acordo com a American Airlines e utiliza infraestrutura operacional americana;
-Azul Linhas Aéreas tem voos diretos para Orlando e Fort Lauderdale, e associação com a United Airlines.
Essas conexões obrigam tais empresas a cumprir as determinações da OFAC. Consequentemente, Alexandre de Moraes está impedido de comprar passagens, embarcar ou utilizar serviços dessas companhias — mesmo em voos domésticos. As empresas que descumprirem essa regra podem ser elas próprias sancionadas pelos EUA, o que leva a um zelo extremo por parte dos departamentos de compliance dessas corporações.
4-Outros impactos relevantes
E-commerce: plataformas como Amazon e Mercado Livre (listada na NASDAQ) não poderão vender ou entregar produtos ao sancionado, nem processar pagamentos em seu nome.
Serviços de nuvem (cloud computing), armazenamento, segurança e autenticação vinculados a empresas americanas também estão bloqueados.
Contratos firmados com instituições financeiras globais, mesmo que intermediados por entidades brasileiras, podem ser rescindidos por cláusulas de sanção internacional (cláusula OFAC).
A sanção imposta a Alexandre de Moraes sob a Lei Magnitsky é muito mais do que simbólica. Ela cria um isolamento jurídico-financeiro com consequências práticas e imediatas. Além do congelamento de bens, impõe restrições tecnológicas, financeiras e logísticas que afetam a vida cotidiana do sancionado, e desencadeiam efeitos colaterais nas instituições que com ele se relacionam.
A medida também representa um gesto diplomático de alto impacto por parte dos EUA — ao equiparar um Ministro da Suprema Corte de um país democrático ao mesmo nível de ditadores e oligarcas sancionados anteriormente. Do ponto de vista internacional, é um sinal claro de ruptura institucional e de reprovação às práticas políticas e judiciais que, na ótica americana, violam garantias fundamentais e o estado de direito.
*Emanuel Pessoa é advogado especializado em Direito Empresarial, Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela USP e Professor da China Foreign Affairs University, onde treina a próxima geração de diplomatas chineses.
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